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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Arbitragem e mediação para substituir o Judiciário

Extraído de: Espaço Vital  - 04 de Outubro de 2012

Dizendo que "os advogados são os apóstolos de uma nova ideia, de um novo momento mundial", o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, assinou ontem (3) com representantes de várias entidades internacionais, o 'Marco de Colaboração para a Formação de um Centro Ibero-Americano de Arbitragem'. O objetivo é a resolução de conflitos que envolvam atores de 22 países ibero-americanos.

A OAB nacional vai atuar, proximamente, na consolidação de que a segurança jurídica não é apenas um importante valor jurídico, como também, cada vez mais, um requisito de desenvolvimento econômico.

A Advocacia brasileira deu-se conta de que o aumento do comércio internacional e dos investimentos reclama a articulação de mecanismos de resolução de controvésias que dêem resposta à referida exigência e, ao mesmo temo, que permitam alcançar soluções rápidas e adequadas. E com a morosidade do Judiciário brasileiro isso não é possível.

Saímos de um paradigma em que o Estado era mais importante do que o homem. Hoje o paradigma mundial é o homem como centro de tudo. A solução extrajudicial e a mediação de conflitos são fundamentais para estabelecer esse novo paradigma. Nós, advogados, somos os apóstolos dessa nova ideia, de um novo momento, e devemos pregar essa missão para as futuras gerações, disse Ophir ao assinar o acordo, na sede da OAB Nacional, em Brasília.

Segundo ele, os países ibero-americanos, principalmente os latinos, têm no Poder Judiciário o centro da solução de todos os conflitos da sociedade e, por isso, a adoção da arbitragem, da mediação e da solução extrajudicial de conflitos é a quebra de uma cultura.

O Poder Judiciário ainda resiste, pelo menos aqui no Brasil, à cultura da arbitragem. Estimular a arbitragem, a conciliação e a mediação de conflitos não significa tirar do Judiciário a importância que ele tem. Nós advogados, com nosso poder de convencimento, com a nossa credibilidade e com o nosso respeito, temos o papel de ser um farol a iluminar caminhos.

Ophir destacou ainda a importância do trabalho da OAB e das entidades representativas da Advocacia dos países ibero-americanos para levar a ideia da mediação e a cultura da arbitragem e da conciliação para as escolas de Direito. Temos que formar os nossos profissionais não para o embate, mas sim para a solução extrajudicial desse embate, ressaltou.

Depois da assinatura do Marco de Colaboração, foi realizado um painel para debater a arbitragem internacional na Ibero-América. Os membros que firmaram o acordo começaram ontem (3) traçar os métodos de trabalho e debater sobre o ingresso de novos agentes, difusão e promoção do mecanismo de resolução de conflitos e para a elaboração do regimento de funcionamento.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Homologação de sentença arbitral pelo STJ extingue processo no Brasil


Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque.

Com esse fundamento, a Turma negou recurso da Oito Grãos Exportação e Importação de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A empresa ajuizou ação de cobrança e de indenização contra a sociedade italiana Galaxy Grain Itália S.P.A., com a qual mantinha contínua relação de fornecimento de soja. Em primeiro grau, o pedido foi atendido, inclusive com a concessão de medida cautelar de arresto.

Na apelação, a empresa italiana informou a tramitação, no STJ, de sentença estrangeira contestada, o que motivou a suspensão do processo no Brasil. Nesse período, a sentença arbitral da Federation of Oils, Seeds and Fats Association (Fosfa), com sede na Inglaterra, foi homologada, o que levou o TJPR a extinguir o processo sem julgamento de mérito.

No recurso especial contra a decisão que extinguiu o processo, a empresa brasileira fez diversas alegações que não foram conhecidas pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Entre elas, formulações genéricas sobre violação à Convenção Americana de Direitos Humanos e parcialidade dos árbitros. O relator esclareceu que, na homologação da sentença arbitral pela Corte Especial do STJ, foi examinada suposta ineficácia da cláusula compromissória.

Obrigatoriedade

Sanseverino apontou que, de acordo com a Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, a obrigatoriedade da sentença arbitral estrangeira deve ser assegurada pelos estados partes. Segundo os artigos 483 do Código de Processo Civil (CPC) e 36 da Lei 9.307/96, a partir de sua homologação, essa sentença passa a ter plena eficácia no território nacional.

“A obrigatoriedade da sentença arbitral, de acordo com os artigos 18 e 31 da Lei 9.307, significa, entre outras características, a impossibilidade de ser ela revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que lhe confere, no Brasil, o status de título executivo judicial, sendo executada da mesma forma que a sentença judicial”, explicou o relator.

Por essa razão, não há como admitir a continuidade de processo nacional com o mesmo objeto da setença homologada, o que poderia até mesmo configurar “ilícito internacional”, segundo o relator.


Fonte: Site do STJ
 

CNJ quer ensinar casais a se separarem sem precisar de abrir processo

A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e no Distrito Federal e vem sendo incentivado em todo o país.

A ideia é dar aos casais ferramentas e confiança para que evitem levar a separação conjugal à Justiça e busquem a conciliação ou a mediação. Os juízes treinados pelo CNJ para dar as chamadas "oficinas de parentalidade" apontam que o divórcio não deve ser tratado como disputa ou vingança.

“É uma nova fase na vida do casal, uma continuação, pois continuarão sendo uma família, mas com uma formação diferente”, explica o juiz Andre Gomma de Azevedo, da Bahia, que tem viajado pelo Brasil em nome do CNJ dando cursos para formar conciliadores e mediadores.

As oficinas são mais um passo no que Gomma chama de “transformação mais profunda dos últimos séculos” do Judiciário, que é sua popularização e, assim, a necessidade de desafogá-lo.

Um dos pontos destacados pelo juiz é que a autocomposição (conciliação ou mediação) não substitui o julgamento. Esse é um dos pontos-chave, segundo ele, para que juízes aceitem que haja conciliação e mediação nas varas em que trabalham. Como exemplo, o juiz cita a empresa que quer lucrar ludibriando o cliente: “O empresário que faz isso está errado e não quer arrumar uma solução melhor para os dois. Para isso, existe um juiz, que vai julgar a disputa entre esse sujeito e o cliente dele, pensando até mesmo no caráter punitivo da pena”.

Convencer os juízes da necessidade de se implantar centros de mediação ou de conciliação é um dos grandes degraus a serem superados. A advogada Clara Boin, sócia da Basv advogados explica que, para instalar o setor de mediação das Varas de Família e Sucessão de Santo Amaro, foi preciso apresentar a cada juiz como o sistema poderia auxiliá-lo em seu trabalho.

“O sucesso da mediação não se mede em números de acordos, mas pela facilitação da solução do conflito entre aqueles que optam por dar uma chance à negociação”, explica ela, que, no dia 3 de outubro lança livro falando sobre a experiência de Santo Amaro. A advogada diz admirar a iniciativa do CNJ, mas é contrária à avaliação feita pelo Conselho, que leva os números muito em conta.

O principal objetivo, diz ela, é a autonomia e responsabilização. “As pessoas passam a se sentir responsáveis e autônomas, pois não é um juiz que vai resolver quem está certo e quem está errado, mas os envolvidos que chegarão à melhor solução.”

Clara aponta que, principalmente nas varas de família, cujas discussões estão "cercadas de emoções", é que as soluções extrajudiciais se mostram mais eficientes.“Muitas vezes, processos de separação são movidos por vingança”, conta.

O juiz Gomma de Azevedo explica que a ideia da conciliação e da mediação é mudar a forma de enfrentar o problema, mostrando pontos de vista positivos, que levam o casal à chamada “espiral produtiva”. “Em vez de polarizar as partes e atribuir culpa, buscamos mostrar como elas podem construir novas normas para seguirem nesse novo momento, compartilhando o poder decisório”, explica.

Fonte: Conjur
 
Publicado em 01/10/2012