[Artigo publicado como editorial do jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira (6/2)]
Com
um crescimento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um
método de resolução de litígios cada vez mais confiável para as empresas
de grande porte. Uma das pendências mais famosas levadas à arbitragem
refere-se a um conflito de interesses entre os principais acionistas de
uma das mais importantes empreiteiras do País. As construtoras da Usina
de Jirau e companhias seguradoras também cogitam de recorrer à
arbitragem para discutir a indenização dos prejuízos causados pelos
protestos de trabalhadores na obra.
Até o setor público está
incluindo cláusulas arbitrais nos contratos firmados com a iniciativa
privada. É esse o caso, por exemplo, dos contratos assinados pela
Companhia do Metrô de São Paulo com as empreiteiras escolhidas para
atuar na construção de novas linhas e novas estações. E é também o caso
da Agência Nacional do Petróleo, nos contratos de concessão de blocos de
exploração de petróleo. Quase todos os contratos da Petrobrás que
envolvem fornecedores e seguros internacionais contêm cláusulas para
resolução de conflitos por via arbitral.
Por causa da entrada de
novos investimentos estrangeiros no País e da crescente
internacionalização das empresas brasileiras, também cresce a
participação do Brasil nas arbitragens internacionais, principalmente em
matéria de direito societário e pendências comerciais. Em 2011, 10% dos
contenciosos na Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, e
que é a maior e a mais tradicional do mundo, envolviam empresas
brasileiras.
Em 2009, as cinco maiores câmaras de arbitragem em
funcionamento no Brasil - a Câmara de Arbitragem Empresarial, o Centro
de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de
Arbitragem da Câmara Americana de Comércio, a Câmara de Arbitragem e
Mediação da Fiesp e a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas
(FGV) - atuaram em 134 casos envolvendo litígios com o valor total de R$
2,4 bilhões. Como muitos litígios são sigilosos, pois muitas empresas
litigantes temem que a exposição na mídia prejudique suas imagens, o
número de arbitragens deve ser ainda maior. No Brasil, vários árbitros
são ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal ou professores
titulares de grandes universidades.
Rápida e sem burocracia, a
arbitragem garante igualdade de tratamento entre os litigantes e
assegura o direito de defesa. E, como as partes podem escolher o árbitro
de comum acordo e podem estabelecer as normas procedimentais a serem
observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sistema de prazos e
recursos do Código de Processo Civil.
A crescente adesão das
empresas à arbitragem também se deve à morosidade do Poder Judiciário.
Em geral, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em
menos de dois anos. E, como os árbitros são especialistas nas questões
em discussão, as partes confiam na consistência técnica de suas
decisões.
Na Justiça comum, um processo pode levar mais de dez
anos, até esgotar todas as possibilidades de recursos judiciais. "Como é
mais rápido, sai mais barato. A empresa tem um custo de oportunidade
quando deixa um valor congelado dependendo da Justiça", diz Selma Lemes,
coordenadora do curso de arbitragem da FGV. Além disso, por terem uma
formação generalista, os juízes muitas vezes prolatam sentenças
tecnicamente imprecisas. E, enquanto um magistrado é obrigado a decidir
cerca de 300 processos por mês, o árbitro não é pressionado por prazos.
A
arbitragem foi instituída no Brasil há 16 anos e pode ser aplicada às
questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a
tudo que possa ser negociado ou transacionado. E, se houver violação de
algum princípio ou regra estabelecida pela Lei da Arbitragem, os
tribunais têm legitimidade para agir e punir. Por causa do sucesso desse
método alternativo de resolução de litígios, o Congresso decidiu nomear
uma comissão de juristas para modernizar essa lei. A ideia não é
alterá-la em sua essência, mas apenas aperfeiçoar alguns dispositivos
relativos à mediação empresarial.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2013