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POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE

  POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE O CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA – CEMA entende e valoriza a importância da privacidade indivi...

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Lei de arbitragem completa 18 anos de vigência em via de reforma

Especialistas comentam importância do sistema e principais pontos do PL 7.108/14, que visa reformar a lei 9.307/96.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014


Alternativa ao sistema jurídico convencional estatal, a arbitragem é reconhecida legalmente em nosso país desde a colonização portuguesa e foi prevista ainda no Brasil Império, mediante a possibilidade aberta pelo artigo 160 da Constituição de 1824, o qual estabelecia que as partes poderiam nomear juízes-árbitros para solucionar questões nas áreas cíveis e nas penais civilmente intentadas.
O legislador também já chegou a tratar o sistema como obrigatório, conforme previam os artigos 245 e 294 do ainda vigente Código Comercial de 1850:
Art. 245 - Todas as questões que resultarem de contratos de locação mercantil serão decididas em juízo arbitral.
(...)
Art. 294 - Todas as questões sociais que se suscitarem entre sócios durante a existência da sociedade ou companhia, sua liquidação ou partilha, serão decididas em juízo arbitral.
Eficaz método extrajudicial de solução de litígios, a arbitragem assumiu novos contornos no regramento e no território brasileiro em 23 de setembro de 1996. Dois meses depois, entrava em vigor a lei 9.307, que oferecia às partes contratantes a possibilidade de se solucionar conflitos com maior agilidade, discrição e contemplando ainda decisões mais especializadas e técnicas.
Hoje, próximo de completar 18 anos de vigência, esse método se consolidou e é uma das técnicas mais utilizadas fora da esfera do Judiciário. Além das eventuais benesses às partes, a arbitragem tem se apresentado como uma das soluções mais viáveis para desafogar o Judiciário, sendo amplamente incentivada.
Nesta senda, seu protagonismo fez com que emergisse a necessidade de ampliar e fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. Após intenso trabalho de uma comissão de juristas, então, surgiu o PL 7.108/14, que se destina a reformar a lei 9.307.

Administração pública

O projeto de lei em trâmite no Congresso expande as hipóteses em que a arbitragem pode ser utilizada. O artigo 1º, por exemplo, conforme aprovado na Câmara, admite aplicação no âmbito da administração pública direta e indireta para dirimir conflitos relativos a direito patrimonial disponíveis, desde que prevista a cláusulas no edital ou nos contratos da administração nos termos do regulamento. A Casa Legislativa aprovou emenda ao PL que inclui a exigência de regulamentação da arbitragem nos casos de contratos públicos.
Para o advogado Gilberto Giusti, do escritório Pinheiro Neto Advogados, o projeto vem ao encontro do entendimento que a jurisprudência dos Tribunais já havia consolidado nos últimos anos, "ou seja, que a arbitragem é sim meio válido e eficaz para dirimir disputas de caráter econômico oriundas e/ou relacionadas a contratos firmados com entes da Administração Pública Direta e Indireta que contenham cláusula compromissória legitimamente firmada".
"A reafirmação desse entendimento pela via legal é bem-vinda para que eventuais dúvidas que ainda possam existir quanto a essa matéria sejam de vez afastadas."
Entretanto, segundo o especialista, ao estabelecer que a solução arbitral esteja prevista no edital e seja objeto de regulamentação, o projeto vai na contramão do desenvolvimento do instituto no país.
"A previsão de um regulamento posterior – que não se sabe bem qual é e como se dará – para validar a cláusula compromissória inserida nos contratos com a Administração Pública (...) parece-me desnecessária e geradora de indesejável insegurança jurídica, inclusive no tocante às arbitragens já em curso relativas a contratos com entes da Administração."
Já segundo o advogado e árbitro Mauricio Gomm Santos, que atua em processos arbitrais no Brasil e no exterior no campo de contratos comerciais em geral, a locução adverbial condicional "desde que" seguida da menção aos "termos do regulamento" faz nascer um quadro de "dependência perigosa, anacrônica e supérflua".
"Além da clara desnecessidade da regulamentação e da flagrante insegurança que daí adviria, cabe relembrar que já há expressa previsão em diversos diplomas legislativos do uso da arbitragem por entes da Administração Pública, sempre sob a lente do Judiciário que tem construído uma sólida jurisprudência sobre o assunto. Ademais, o trabalho para se regulamentar dispositivos legislativos traz, como é sabido, incerteza no conteúdo e no tempo."
Segundo Gomm, a emenda inserida pela Câmara poderá trazer insegurança e fazer "retroagir pensando que estamos avançando". "Como se sabe, quando a insegurança aparece, o investidor desaparece ou o prêmio do seguro cresce."
Ainda que a determinação seja suprimida, o especialista afirma ter opinião pouco favorável sobre a pertinência de se alterar a lei para prever o uso da arbitragem pela administração pública direta e indireta, podendo gerar novo e rápido anseio de mudança.
"Para tal, basta que a Administração comece a ter contra si decisões arbitrais, as quais se apimentarão se a parte vencedora for estrangeira, subsidiária nacional de empresa estrangeira, ou administrada por câmara internacional, ainda que princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa tenham sido preservados."
O árbitro exemplifica, declarando que nos EUA, a lei Federal de arbitragem está beirando os 90 anos e poderia ter sido alterada, mas é voz assente entre o mundo arbitral yankee que uma tentativa de mudança, por mais justificável e acertada que fosse, "abriria uma caixa de pandora com risco para o próprio exercício do instituto e prejuízos incalculáveis ao país".
Área trabalhista
O artigo 4º do PL trata da arbitragem sobre relação de emprego, com a concordância do empregado. A cláusula, entretanto, limita a aplicação ao empregado que ocupa ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou diretor estatutário e terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com ela.
Segundo Gomm, a "getuliana" CLT surgiu numa época em que a grande maioria dos trabalhadores brasileiros era analfabeta. "Os tempos mudaram muito." Ainda para o especialista, ao trabalhador que ocupa - ou venha a ocupar - cargo ou função de administrador ou diretor estatutário, "não se pode utilizar da mesma premissa de hipossuficiência utilizada ao trabalhador menos letrado, com pouca ou nenhum poder de barganha".
"Em um momento em que empresas estrangeiras continuam a aterrissar no Brasil é importante e positivo que se lhes ofereça a opção de contratar executivos locais e com eles pactuar a cláusula arbitral. A meu juízo, a proposta é um avanço."
No mesmo sentido, Gilberto Giusti destaca que o projeto traz um grande avanço ao dar segurança jurídica à eficácia da solução arbitral para conflitos trabalhistas envolvendo empregados com posição de direção ou de alta administração na empresa, "o que, aliás, também já vinha sendo desenhado pela jurisprudência recente de nossos Tribunais".
"Embora ainda preveja limitações como a necessidade de a arbitragem ser instituída pelo empregado ou contar com a expressa concordância deste (em que pese o empregado já ter firmado a cláusula compromissória lá atrás), repito que se trata de um avanço nas sempre delicadas e extremamente estatizadas disputas trabalhistas."
Ingresso em juízo

Outro ponto também bastante discutido da proposta trata da possibilidade prevista no § 4º do artigo 33 do PL, de que "a parte interessada poderá ingressar em juízo também para requerer a prolação da sentença arbitral complementar, caso o árbitro não decidir todas as questões submetidas à arbitragem".
Para Giusti, a previsão é muito perigosa e espera-se que ela seja retirada do texto final, visto que pode trazer insegurança jurídica. "Entendo mais apropriado o texto da lei atual, que prevê, entre as causas de nulidade da sentença arbitral como um todo, o fato de esta 'não decidir todo o litígio submetido à arbitragem' (art. 32, V)."
Segundo Gomm, como houve uma explosão no uso do instituto nos últimos cinco anos, é natural que hajam decisões questionáveis ou questionadas na Justiça. Entretanto, "a emenda poderá sair pior do que o soneto".
"Tal proposta – se aprovada – poderá acabar impulsionando uma corrida ao Judiciário. Todos os sucumbentes na arbitragem naturalmente tenderão a bater às portas do Judiciário defendendo que nem todas as “questões” foram decididas pelo árbitro. Consequentemente, hão de igualmente defender que, enquanto não houver manifestação judicial complementar, imperar-se-á a sustação dos efeitos da decisão arbitral. Portanto, a suspensão dos efeitos da sentença arbitral tem tudo para ser a regra; não a exceção."
Se há o temor de que o árbitro venha a julgar equivocada ou parcialmente as “questões” a si confiadas, segundo o árbitro, cabem às partes deixar claro suas preocupações no Termo de Arbitragem, estabelecendo inclusive a previsão de um duplo grau arbitral.

Mecanismo de pacificação social
"As soluções extrajudiciais, em especial a arbitragem, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o decantado volume de processos", afirma o ministro do STJ Luis Felipe Salomão.
Em artigo escrito a Migalhas para celebrar a efeméride, o presidente da comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto de reforma da lei de arbitragem destaca que a ampliação segura do espectro da norma "é imperativo para o momento social e econômico em nosso País, de modo que a aprovação do projeto acima mencionado será importante marco para o instituto".

Migalhas de arbitragem

Segundo Crina Baltag, secretária geral do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham, são atendidas por ano, em média, de 10 a 11 arbitragens. Isso significa mais de 20 empresas. Os tipos de processos mais comuns são de arbitragem societária e arbitragem envolvendo contratos de engenharia. O valor médio das arbitragens é de R$ 7,5 milhões, com um valor máximo de R$ 230 milhões.
Dados fornecidos pela Amcham dão conta de que:
  • Entre 2010 a 2013, foram iniciados 603 procedimentos arbitrais nas seis principais câmaras de arbitragem do Brasil [Brasil-Canadá, FIESP, Amcham, Câmara de Arbitragem do Mercado, FGV e Câmara de Arbitragem Empresarial-Brasil], e o valor acumulado dos litígios se aproximou dos R$ 16 bilhões.
  • No ano passado, o valor das arbitragens entrantes somou R$ 4,8 bilhões, aumento de mais de 70% sobre os R$ 2,8 bilhões de 2010.
  • Os conflitos societários são responsáveis pelo maior volume de arbitragens, com matérias relacionadas a acordos de acionistas e outras pendências vinculadas à administração.
  • O segundo grande motivo de litígios intermediados pela arbitragem são as divergências de entendimento em contratos de construção civil e energia.
  • O perfil das empresas usuárias é de médio e grande porte. Elas preferem resolver rapidamente suas divergências, ao invés de ter que recorrer ao Judiciário.

FONTE: Migalhas

Mediação e arbitragem são algumas saídas para Judiciário com quase 100 mi de processos

Meios alternativos de solução de conflitos

Temas são objeto de debate em evento no CJF.
quinta-feira, 20 de novembro de 2014



O Judiciário vive hoje verdadeiro “tsunami de processos”. É com essa expressão alarmista que o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, abriu nesta quinta-feira, 20, evento em Brasília sobre a mediação e a arbitragem.
Com coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão (presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da lei da arbitragem), o auditório do CJF é palco, durante dois dias, do evento “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”.
O ministro Humberto Martins, diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, enfatizou como o assunto é fundamental para ajudar o Judiciário a reduzir seu histórico volume de processos, “resolver os conflitos e restaurar a cidadania”.

Extravagância legislativa

Presente na mesa inaugural, o senador Renan Calheiros fez questão de destacar a responsabilidade do Poder Legislativo no atual caos do Judiciário tupiniquim, que deve chegar ao fim do ano com nada mais, nada menos do que 100 milhões de processos.
O presidente do Congresso Nacional categoricamente ressaltou o excesso de leis brasileiras: “A extravagância legislativa produz insegurança jurídica, confunde o cidadão e apresenta caminhos de mais e saídas de menos.” Segundo ele, precisamos de menos leis, e que estas sejam mais claras. “O magistrado brasileiro suporta o maior volume de trabalho do mundo e também é vítima de equívocos históricos que a todos nós cumpre reparar.”
Falando sobre projeto que tramita no Congresso sobre a reforma da lei da arbitragem, bem como outros projetos relacionados à Justiça que caminham para aprovação, Calheiros aproveitou para comentar o atual contexto-político brasileiro, que em suas palavras está “pulverizado pelo excesso de legendas, recheado de questões regimentais, obstruções políticas e esvaziados pelas eleições gerais e a Copa do Mundo”.

Bem estar de juízes e servidores

O presidente do STF e do CNJ, ministro Lewandowski, repisou valores e objetivos já externados durante sua posse, em agosto último. S. Exa. demonstrou preocupação em priorizar o bem estar e a saúde de servidores e juízes diante da atual sobrecarga de trabalho.
Exaltando o julgamento pelo Supremo, nos últimos três meses, de 40 repercussões gerais – que liberou no mínimo 30 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores - , Lewandowski destacou que “não interessa mais aos juízes criar teses, e sim dar soluções ao jurisdicionado”.
Inspirando os advogados presentes ao evento à aderirem aos meios alternativos de solução de conflitos, o presidente da Corte Suprema ressaltou que, longe de diminuir o mercado de trabalho dos causídicos, a mediação e a conciliação, em verdade, cria um novo mercado, “rico e dinâmico”.
Em tempos de crise econômica mundial, Lewandowski também citou a perspectiva do Brasil se tornar, em breve, a 5ª economia do mundo, e o fato de que “os grandes negócios são resolvidos por meio da arbitragem”.
Questões que envolvem muito dinheiro não podem aguardar a solução dos problemas por meio do Judiciário. Espero que ingressemos numa cultura da paz e da conciliação, que é o que o Brasil precisa nesse mundo conturbado em que vivemos.”
Reforma do Judiciário

Proferindo a conferência inaugural, o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, falou das propostas e estratégias nas quais o órgão do MJ tem trabalhado, das quais se destacam
- Criação de metas e indicadores bienais com os grupos de maiores litigantes para diminuir os litígios, como o INSS, a CEF, os bancos, o varejo, a telefonia e os planos de saúde;
- Mudança de currículo nos cursos de Direito, para instituir nas grades aulas de meios alternativos de solução de conflitos (com possibilidade de entrar em vigor já em 2016);
- A mediação comunitária, atualmente com 90 núcleos em 19 Estados, deve ser levada em larga escala em todo o país;
- Aprovação do marco legal da mediação.
O evento continua nesta sexta-feira, 21, no auditório externo do CJF.
FONTE: Migalhas

Arbitragem amplia mercado de trabalho para advogados

Meios alternativos de solução de conflitos

Efeito da proliferação do uso do sistema é a falta de árbitros para atender a demanda.
sexta-feira, 21 de novembro de 2014


Colocando por terra um mito relacionado à arbitragem, os conferencistas do evento “Como a Mediação e a Arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?” rechaçaram a ideia de que a utilização do instituto coloca em risco o mercado de trabalho para os advogados.
O advogado é indispensável na arbitragem. Será uma temeridade alguém comparecer a uma arbitragem sem advogado. A homologação da sentença arbitral estrangeira no STJ, por exemplo, tem que ocorrer via advogado.”

A afirmação categórica foi do professor Roberto Rosas, participante do primeiro painel na manhã desta sexta-feira, 21, no auditório externo do CJF. O professor Carlos Alberto Carmona reforçou a tese, asseverando que jamais teve conhecimento de processo arbitral sem a participação de um causídico, seja no Brasil ou no exterior.
O advogado José Antonio Fichtner, com larga experiência em arbitragem, acrescentou ainda que um efeito natural da proliferação do uso do sistema é a falta de árbitros para atender a demanda. Assim, ponderou inclusive sobre uma janela de oportunidade que se abre também para “grandes magistrados, que se aposentam no auge da maturidade intelectual”, em atuarem nesse mercado em ascensão.
Segundo dados de Fichtner, o país é ocupa o 4º lugar em número de arbitragem na Câmara de Comércio Internacional, com volume de interesse monetário que nos coloca possivelmente na 2ª posição.
Mediado pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, os advogados também responderam a questionamentos sobre os desafios da nova lei da arbitragem.
Carmona, por exemplo, demonstrou preocupação com a possibilidade de se questionar no Judiciário a sentença arbitral caso toda as questões não tenham sido esclarecidas no processo.
Tivemos uma comissão de 21 pessoas, e o ministro Salomão fez um milagre. Ele fez jus ao nome. Realmente achei que aquilo não ia acabar bem, mas ele colocou ordem. E ainda assim não dá para chegar a uma decisão unânime. Por exemplo, o dispositivo de possibilidade de levar ao Judiciário, a meu ver, está equivocado. Creio que tecnicamente é um erro constar a palavra “questões”, na verdade deveria ser “pedidos”.”
Avançando no tema, o advogado Roberto Rosas afirmou que tem “um trauma” sobre a convivência da arbitragem com o Judiciário. “No momento em que se permite que vá ao Judiciário, depois da sentença arbitral, ninguém mais vai querer.”
FONTE: Migalhas

quinta-feira, 10 de abril de 2014

“Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”, Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectative para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil - Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano - O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil - Já houve tentativa da inplantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano - Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil - Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano - O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil - Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano - É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil - Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil? 

Flávio Crocce Caetano - O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen-BR

Aprovação da mediação e arbitragem ganham apoio em Audiência Pública


(Allan Nunes Guerra durante discurso na Câmara dos Deputados)

A audiência pública sobre os Projetos de Lei nºs 7.169/14 e 7.108/14, ocorrida na manhã desta terça-feira foi produtiva e teve a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). Os convidados levantaram dados relevantes sobre os procedimentos do Judiciário brasileiro. Os Projetos de Lei que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos têm como relator o Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que presidiu a reunião. 
Luis Inácio Lucena Adams, Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), apontou a morosidade de encaminhamentos dos processos no Brasil como fator negativo ao país e às partes interessadas. “O processo judicial é mais dispendioso para o Estado”, disse o Ministro em defesa da prática da conciliação.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do ano de 2013,  18,9 milhões de processos foram julgados no Brasil, enquanto o Judiciário recebeu 20 milhões de processos para analisar. As informações foram colocadas por Murilo Portugal Filho, Presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). “Esses números deixam claro que não é só uma questão de aumentar a eficiência do poder Judiciário, mas uma nova forma de resolver litígios”, afirmou Filho.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que teve papel na elaboração de um dos projetos no período em que estava no Senado, destacou que o número de ações no Judiciário, de 1988 a 2012, aumentou de 10 a 15%, por ano, chegando em 2012 a ter 28,2 milhões de demandas, enquanto o número de juízes não chegou a quintuplicar. “Nós temos a segunda maior carga de trabalho do mundo, e a terceira maior taxa de produtividade. Trabalhamos muito, mas mal. É quase um processo para cada dois habitantes”, afirmou o Ministro.

O Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, ressaltou o tempo de resolução de um processo, em média 10 anos. Ele citou o exemplo da Argentina como país em que a conciliação é usada com sucesso há 17 anos, e apontou ainda alternativas para a questão, como um melhoramento da carreira de estudantes de direito, cobrança do tema na prova da OAB, e a ampliação de projeto do Ministério chamado ‘Justiça Comunitária’, em que, segundo ele, 30 agentes comunitários são treinados, atuando em 18 estados, para ajudar em processos de conciliação de regiões de maior vulnerabilidade e acesso à justiça por parte do cidadão. “Até o fim do ano queremos levar a iniciativa a todos os estados. Já temos 85 núcleos”, complementou o Secretário.

A advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); representando o Sr. presidente Antonio José Domingues de Oliveira Santos, Inez Balbino, demonstrou o posicionamento da Confederação a favor dos benefícios da mediação e arbitragem mas sugeriu mudanças ao Projeto de Lei que altera a Lei 9307. Allan Nunes Guerra, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF) também afirmou sua concordância a aprovação das propostas da audiência pública: “ Todo procedimento que preveja a possibilidade de trazer um ato a ser praticado em cartório contribui para a sociedade.”

Christina Aires Correa Lima, Advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando o Sr. Presidente Robson Braga de Andrade, ressaltou que questões tributárias e trabalhistas não foram contempladas nos projetos discutidos na reunião. Ela relembrou que o governo também encaminhou projeto de conciliação, que tramita na Casa, e que trata de questões tributárias.

Samantha Pelajo, Presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e Luis Alberto Salton Peretti, representante da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), defenderam que a mediação oferece um ganho em especial para as pessoas, que resolvem a questão a seu tempo, e não no tempo da justiça, e que ter um advogado, no caso da arbitragem, para auxiliar o cidadão, ajuda na flexibilidade da resolução do litígio, ao mesmo tempo que também assegura todos os direitos dos envolvidos.

O Projeto de Lei da arbitragem, em nova distribuição para mais de três Comissões, será analisado por uma Comissão Especial que terá participação de Deputados da Comissão de Trabalho.

O Projeto de Lei da Mediação, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de não haver alteração, segue para sanção. “A sanção será mais rápida. Queremos votar até o final de abril”, informou o Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que encerrou a reunião citando Victor Hugo, "Nada mais forte que uma ideia cujo o tempo chegou", considerando a anuência de todos os segmentos a respeito da aprovação do tema.



Fonte: Câmara dos Deputados

Mediação e arbitragem é tema de debate na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove debate nesta manhã sobre propostas que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos (PLs 7169/14 e 7108/14).

A audiência, proposta pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), está marcada para as 10 horas, no plenário 12.

Foram convidados:

- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Nunes Guerra;
- a advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Christina Aires Correa Lima;
- a advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Inez Albino;
- o presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Murilo Portugal Filho;
- a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Samantha Pelajo;
- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão;
- o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e
- o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias