Autocomposição
O procedimento extrajudicial pode ser utilizado antes, durante e até mesmo depois da prolação de uma sentença.
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
A
legislação tem provocado mudanças a fim de promover os métodos
alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação. A
mediação é uma forma rápida e menos onerosa para resolver conflitos, e
pode ser judicial ou extrajudicial.
Apesar de serem
semelhantes, os métodos possuem algumas diferenças: na mediação
extrajudicial, realizada por um mediador ou câmara privada, as partes
podem escolher o mediador e como desejam realizar o procedimento. Além
disso, a mediação extrajudicial é ainda mais célere.
Na mediação judicial, as
audiências são realizadas por um mediador indicado, com escolha limitada
ao rol dos mediadores cadastrados no respectivo tribunal. A lei de
mediação (13.140/15) reforçou a necessidade de Tribunais criarem centros
judiciários de solução consensual de conflitos – os Cejuscs. Esses
centros já estão em funcionamento e podem ser procurados pela sociedade.
Para o coordenador da
câmara privada Vamos Conciliar, Pedro Samairone, recorrer aos Cejuscs é
valido, mas a mediação extrajudicial pode ser mais viável. Ele destaca
que as câmaras privadas contam com profissionais qualificados e já
realizam mediações até de forma online, sem a necessidade de
deslocamento ou mesmo um procedimento pré-processual nos Cejuscs. Para o
especialista, é uma solução para as partes e para o Judiciário, pois
contribui para dirimir a sobrecarga de processos.
Sobre a validade do
procedimento, Samairone explica que não há prejuízo para as partes que
optarem pela mediação extrajudicial. Se obtido o consenso, é emitido um
termo de acordo extrajudicial, que é assinado pelas partes e pelo
mediador. As partes podem optar em requerer homologação do termo no
Judiciário, contudo, este termo possui validade e força de título
executivo extrajudicial.
Os procedimentos podem
ser utilizados em casos trabalhistas, conflitos entre familiares,
cobrança de dívidas, relações de consumo e até mesmo pensão alimentícia.
É importante destacar que os métodos autocompositivos não podem ser
empregados em casos onde houve violência doméstica ou de crimes contra a
vida.
A mediação pode ser
utilizada a qualquer momento: antes de ser judicializado, durante o
curso do processo judicial e até mesmo depois de ser proferida uma
sentença. Além disso, as partes têm total liberdade para conduzir o
procedimento e encontrar soluções com ganhos mútuos.
_______________
FONTE: SITE MIGALHAS